Otávio falou sobre Reforma Tributária — O que muda para o setor empresarial
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Reforma traz mudança de tributos, créditos e na rotina das empresas

A reforma tributária do consumo vai substituir cinco tributos por um sistema baseado em dois impostos sobre o valor agregado e um imposto seletivo. As mudanças foram apresentadas pelo consultor tributário Otávio Taube Toretta, da EP3 Gestão, parceiro da TOTVS Oeste, durante recente reunião empresarial da Caciopar, na Sicredi Progresso, em Toledo. O encontro reuniu diretores de Aces e líderes empresariais de municípios do Oeste.
Advogado e bacharel em Ciências Contábeis, Otávio explicou que a reforma não representa apenas uma alteração de alíquotas. A proposta pretende modificar a lógica de cobrança dos tributos sobre o consumo, com regras nacionais, não cumulatividade plena e arrecadação no destino, ou seja, no local onde o bem ou serviço é consumido.
Atualmente, as empresas convivem com PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Com a mudança, PIS e Cofins serão substituídos pela CBS, de competência federal. O ICMS e o ISS darão lugar ao IBS, administrado por estados e municípios sob uma regra nacional. O terceiro componente será o Imposto Seletivo, chamado de IS, que deverá incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Otávio estima uma alíquota-padrão próxima de 28%, resultado da soma de uma parcela de referência de 9,3% para a CBS e de 18,7% para o IBS. Uma das principais novidades será a não cumulatividade plena. Na prática, o tributo pago na etapa anterior da cadeia poderá ser transformado em crédito para a empresa, evitando a cobrança acumulada sobre o mesmo produto ou serviço. 
Poderão gerar crédito, conforme o consultor tributário, gastos com insumos, mercadorias, matéria-prima, energia, água, telefonia, aluguel, frete, armazenagem, tecnologia, software, marketing, segurança, consultoria e ativo imobilizado. Por outro lado, despesas com salários e encargos trabalhistas, bens e serviços de uso pessoal, documentos fiscais irregulares e operações não tributadas na etapa anterior não darão direito a crédito. 
O palestrante chamou atenção para o tratamento destinado às empresas do Simples Nacional. Dentro do Documento de Arrecadação do Simples, o IBS e a CBS pagos nas compras não serão aproveitados como crédito, tornando-se custo para a empresa. O empresário poderá avaliar a adoção de um regime híbrido, conforme o perfil da operação e dos clientes. Outra alteração envolve o momento em que o crédito será reconhecido. No modelo novo, o crédito do adquirente estará vinculado à extinção do débito, com pagamento validado, e não somente ao destaque do imposto na nota fiscal. 

Split payment
O recolhimento também poderá ocorrer por cinco caminhos: compensação com créditos, pagamento por documento de arrecadação, retenção no momento da liquidação financeira, recolhimento pelo adquirente e responsabilidade atribuída a terceiros, como plataformas. O mecanismo conhecido como split payment permitirá que parte do valor pago pelo cliente seja direcionada diretamente ao Fisco.
Foram apresentados por Otávio três modelos de split payment. No sistema em tempo real, a plataforma consulta os dados fiscais e retém o valor líquido devido. Em outro formato, a alíquota cheia é retida e eventual excesso é devolvido à empresa em até três dias úteis. Há ainda a possibilidade de um percentual fixo presumido por setor, modelo que pode afetar o aproveitamento de créditos pelo comprador se o valor recolhido não corresponder ao tributo efetivamente devido.

Etapas
Neste segundo semestre de 2026 já acontecem alguns testes, mas a reforma entrará, gradualmente, em vigência a partir de janeiro próximo. Começará com a cobrança plena da CBS, com a extinção de PIS e Cofins, a redução do IPI a zero, salvo exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus, o início do IS e a implantação do split payment nas operações entre empresas.
O ano de 2028 será destinado à avaliação e a ajustes. Em 2029, terá início a cobrança do IBS, ao mesmo tempo em que ICMS e ISS começarão a ser reduzidos gradualmente. Entre 2030 e 2032, a participação do IBS aumentará progressivamente. Em 2033, ICMS e ISS serão extintos e IBS e CBS passarão a operar em regime integral.
Otávio também alertou que as empresas já precisam acompanhar as mudanças. Entre as providências estão a atualização dos sistemas de emissão de NF-e e NFS-e, a inclusão de CST e cClassTrib em cada item do documento fiscal e a análise da opção pelo regime híbrido no Simples Nacional.
 
 

Crédito: Assessoria

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