Foi publicada em 21 de outubro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 238, que altera a Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e promove uma das mais relevantes atualizações das regras do Microempreendedor Individual (MEI) desde a fixação do teto de faturamento vigente. A norma amplia o limite anual de receita bruta, permite a contratação de até dois empregados e concede remissão de dívidas tributárias federais. A lei já está em vigor, mas a maior parte de suas mudanças produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A principal alteração diz respeito ao limite de faturamento. O teto, fixado em R$ 81 mil anuais desde 2018, será elevado em duas etapas. A partir do ano-calendário de 2027, o limite passa a ser de R$ 110 mil por ano, o equivalente a R$ 9.166,67 por mês (art. 2º da LC 238/2026). A partir de 1º de janeiro de 2028, o limite passa a ser de R$ 140 mil anuais, o equivalente a R$ 11.666,67 por mês, que também serve de parâmetro proporcional para os MEIs que iniciarem atividade em 2028 (nova redação do art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006). Para quem iniciar atividade em 2027, o limite será proporcional, calculado com base em R$ 9.166,67 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano. A lei também prevê que microempresas que tenham sido desenquadradas do MEI poderão retornar ao regime, desde que observadas as condições e os procedimentos que ainda serão detalhados pelos órgãos competentes.
O perdão de dívidas é outro eixo central da lei. A norma concede remissão integral dos débitos tributários federais de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026, abrangendo juros, multas e encargos legais, inclusive os débitos parcelados, objeto de transação ou em cobrança judicial (art. 5º). Segundo estimativa do Governo Federal, a medida poderá beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores, e o montante das dívidas é estimado em aproximadamente R$ 12,57 bilhões. A remissão decorre da própria lei, sem necessidade de adesão individual, e o valor já pago não será devolvido nem compensado. Para a manutenção do benefício, o MEI deverá manter em dia as contribuições mensais (DAS) com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei; o descumprimento dessa condição cancela a remissão (art. 5º, § 4º). Quem discute a dívida em juízo deverá desistir da ação, sem pagamento de honorários advocatícios, para obter a baixa do débito (art. 6º). Caberá ainda à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disciplinar a aplicação do perdão por ato próprio (art. 9º).
A lei também amplia o número de empregados que o MEI pode manter, que passa de um para dois, desde que recebam exclusivamente o salário-mínimo nacional ou o piso salarial da respectiva categoria profissional (nova redação do art. 18-C da LC 123/2006).
Outra frente de mudança é a participação em compras públicas. A lei ajusta os arts. 48 e 49 da LC 123/2006 para vincular o valor das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte aos limites da Lei nº 14.133/2021, passando de R$ 80 mil para R$ 130.984,20, e permite disputas exclusivas para MEI em contratações de menor valor. No âmbito do programa Contrata+Brasil, o teto para contratações de MEIs passa de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
A Lei Complementar nº 238/2026 representa, portanto, uma atualização estrutural do regime do MEI: corrige um teto defasado há quase oito anos, abre espaço para o crescimento formal dos pequenos negócios e oferece solução para o acúmulo de dívidas que comprometia o acesso ao crédito e a regularidade fiscal de milhares de empreendedores. Como a regulamentação do perdão e do retorno de ex-MEIs ao regime ainda depende de atos infralegais, recomenda-se acompanhar a publicação dos atos da Receita Federal, do Comitê Gestor do Simples Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fontes: Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp238.htm; Agência Senado, “Nova lei amplia limite de faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas”, em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/21/nova-lei-amplia-limite-de-faturamento-do-mei-e-preve-perdao-de-dividas.
Este informe tem caráter informativo e foi elaborado a partir do texto divulgado pelas fontes indicadas; não substitui a leitura do texto integral da lei.