Comprar alimentos fracionados no mercado é um costume comum.
São poucas as famílias ou pessoas que levam, por exemplo, 1kg de presunto para
casa de uma vez só. Por isso, há a necessidade de fracionar alimentos e
vendê-los em gramas ou quantidades menores.
Desde o dia 25 de abril, entrou em vigor a Resolução nº
469/2016, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), para novas normas que
deverão ser seguidas por estabelecimentos como açougues, padarias, casas de
frios, peixarias e supermercados que comercializam alimentos fracionados de
origem animal.
Um dos principais pontos da Resolução
determina que todo produto derivado de origem animal somente poderá ser
fracionado, embalado, reembalado e rotulado, se o varejista contar com um
responsável técnico qualificado para orientar a atividade de autosserviço
(quando há o embalamento sem a presença do consumidor).
Para tratar sobre o assunto, a Associação Comercial e Empresarial
de Marechal Cândido Rondon (Acimacar) convida os associados do ramo afetados
por essa resolução, para uma reunião na próxima quinta-feira (11), às 07h30,
com o médico veterinário do setor de Vigilância Sanitária do município, Daniel
Cotrim Garcia.
Segundo especialistas, a medida visa garantir a qualidade e
as condições higiênico-sanitárias de alimentos fracionados comercializados no
varejo, já que alguns estabelecimentos do estado não estavam adotando os
cuidados necessários para o armazenamento.
O
não cumprimento da Resolução configura em infração sanitária, passível de
punição pelo Código Sanitário do Estado do Paraná e demais legislações de
âmbito municipal.
Assessoria de imprensa Acimacar
Amanda de Moraes Camargo
Jornalista MTB/9895