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sexta, 05 de junho de 2009

Indenização Ilimitada: Por que somente os representantes comerciais têm direito?

Indenização Ilimitada: Por que somente os representantes comerciais têm direito? Projeto de Lei, n. 1439/2007, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê alteração de legislação de 1965, alterada em 1992, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, no que se refere ao prazo prescricional de eventuais indenizações por rompimento de contratos. Pela legislação atual, o representante comercial pode reivindicar indenização calculada sobre todo o tempo de representação ou da duração do vínculo contratual. Para todas as demais categorias, trabalhadores em geral, empresários, profissionais liberais, existe a prescrição. Apenas para exemplificar, um trabalhador urbano ou rural tem prazo de cinco anos, a contar do ajuizamento da ação, para reclamar seus direitos. No caso dos profissionais liberais o prazo também é de cinco anos para a cobrança dos honorários, sob pena de prescrição. O projeto de lei em discussão prevê a fixação de um limite de três anos para discussão de eventuais indenizações relativas aos contratos de prestação de serviços, relativos à representação comercial autônoma - cujo montante não poderá ser inferior a 1/20 do total da retribuição auferida nos últimos três anos - bem como a adoção de um limite máximo de dois anos, após a extinção do contrato, para que seja requerido. Importante salientar que os representantes comerciais, na sua grande maioria, representam mais de uma empresa ao mesmo tempo, portanto tem mais de uma fonte de renda, e a indenização prevista em lei pode ser reivindicada de todas as empresas. A indenização de forma ilimitada, como está na lei em vigor, coloca representada e representante como inimigos e não como parceiros. Pela prestação do serviço, o representante recebe a comissão, mas a indenização que vai sendo construída ao longo dos anos, pode ganhar proporção tamanha, que o representante passa a ser uma espécie de sócio oculto da representada, sem no entanto ter investido nenhum recurso para tal. Esta situação é ainda pior se considerarmos que a maioria das empresas brasileiras que utilizam representantes comerciais são micro, pequenas e médias empresas. Indenizar pela lei em vigor significa entregar boa parte do patrimônio da empresa aos representantes, ao término de um contrato de longo tempo. O Projeto que prevê um limite de tempo a esta indenização atinge somente aos novos contratos, estabelecidos após a vigência da lei (quando aprovada), ficando, portanto, protegidos os direitos dos contratos já em vigor. Este projeto é a favor dos representantes e não contra. Com a segurança jurídica que esta alteração irá trazer, muito mais empresas contratarão representantes, pois não haverá mais um imenso passivo que hoje vai sendo construído ao longo dos anos, com uma indenização ilimitada. Certamente as oportunidades de representação serão muito maiores que hoje. As entidades que apóiam este projeto (CNI – Confederação Nacional da Indústria, FIEP – Federação das Industrias do Estado do Paraná, FACIAP – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná, CACIOPAR – Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Oeste do Paraná, ACIT – Associação Comercial e Empresarial de Toledo e ACIC – Associação Comercial e Industrial de Cascavel) reafirmam a importância dos representantes comerciais no fortalecimento das empresas brasileiras, por isso defendem a manutenção da indenização, por entender que os representantes são a parte mais frágil da relação de prestação de serviço. Contudo, é preciso fixar um limite, para promover o equilíbrio, a justiça e que sejam harmoniosas as relações de representada e representante.
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