CARTA ABERTA_sobre a cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol
terça, 06 de junho de 2023
Caciopar
CARTA ABERTA
A CACIOPAR, COORDENADORIA DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO OESTE DO PARANÁ, juntamente às Aces abaixo listadas, vem a público para ratificar nota elaboradora e distribuída pela Faciap a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná, sobre a cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol.
Com 47 anos dedicados às grandes causas empresariais, estruturantes e comunitárias do Oeste do Paraná, a Caciopar, juntamente com as Associações Comerciais e Empresariais que também assinam este documento, ratificam e reiteram as manifestações feitas em documento oficial pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná. Leia, em anexo, a nota produzida pela Faciap e que repercute em todo o Paraná e no Brasil.
Cordialmente,
Diretoria da Caciopar
ÍNTEGRA:
NOTA INFORMATIVA – CASSAÇÃO DO MANDATO DE DELTAN DALLAGNOL
Foi ajuizada Ação de impugnação de registro de candidatura do Deputado Deltan Dallagnol, que em síntese, alega que à época da candidatura o Deputado estaria inelegível, pois não cumpria o requisito da alínea “q” do art. 1, I da Lei Complementar n. 64/1990 que dispõe que são inelegíveis para qualquer cargo os membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar, bem como, de que havia antecipado a sua exoneração para ser elegível à época da candidatura, caracterizando supostamente um ato fraudulento para não ser responsabilizado por eventual processo administrativo.
O que não ocorreu no presente caso. De fato, o Deputado passou por processos administrativos disciplinares, mas no momento da sua exoneração e candidatura ao cargo de Deputado não havia processo administrativo ativo, pendente de julgamento que fizesse o candidato ser inelegível. Inclusive, o candidato emitiu certidão junto ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP que atestava tal informação.
Contudo, ao julgar a ação, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, entendeu que embora não houvesse processo administrativo ativo no momento da exoneração, havia RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS pendentes de análise, que poderiam vir a ser convertidas em processos administrativos disciplinares e em razão disso, cassou o mandato do Deputado Deltan. Frise-se que essas reclamações administrativas não servem para aplicar penalidade administrativa, mas sim colaborar de formar investigativa para ensejar, ou não, um processo administrativo disciplinar, conforme própria conclusão da Justiça Eleitoral.
Com todo respeito a decisão do Colegiado, a FACIAP entende que a lei da ficha limpa deve ser interpretada de forma restritiva e não extensiva como foi feita, pois os requisitos da lei são objetivos, além de que o Juiz, na aplicação da lei atenderá aos fins sociais e exigências do bem comum.
Assim, a FACIAP manifesta o seu posicionamento de que as leis devem prevalecer para tal e qual foram criadas, cabendo interpretação extensiva apenas para aquelas que não foram redigidas de forma clara e objetiva.
Além disso, a FACIAP se solidariza com o Deputado Paranaense Deltan, eleito com 344.917 votos, que nos últimos anos esteve apoiando e trabalhando na defesa da classe empresarial.
FERNANDO MAURICIO DE MORAES
PRESIDENTE FACIAP
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