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AGE aprova alterações que atualizam estatuto da Caciopar

terça, 21 de novembro de 2023

CACIOPAR

Presidentes de associações comerciais da região, integrados ao Conselho Deliberativo da Coordenadoria, apreciaram e aprovaram mudanças no Estatuto Social da Caciopar durante recente encontro empresarial na Aciv em Vera Cruz do Oeste. O presidente Lucas Eduardo Ghellere conduziu a Assembleia Geral Extraordinária para apresentar as sugestões da 11ª alteração estatutária da entidade.
O objetivo das mudanças é manter a Coordenadoria atualizada e permitir que ela contribua com avanços às Aces, empresas a elas filiadas e ao movimento associativista regional. As principais novidades são de nomenclaturas e também de atribuições dos conselhos Deliberativo e Superior e de nomes em cargos de diretoria. “Agradeço a todos que estiveram presentes e nos ajudaram nessa etapa. As sugestões foram amadurecidas durante meses por uma equipe especialmente dedicada a quem faço um agradecimento especial”, destaca Lucas.

Alterações
As principais mudanças são as seguintes: o Conselho Consultivo, formado por ex-presidentes, passa a se chamar Conselho Superior e será constituído pelos dez últimos presidentes da CACIOPAR e presidido, automaticamente, pelo último ex-presidente da Diretoria Executiva. Com a pandemia, recursos eletrônicos e virtuais foram incorporados ao dia a dia de empresas e instituições a fim de garantir a continuidade dos seus trabalhos. Diante disso, a Caciopar aprovou alteração que, em caso de impossibilidade de realização de forma presencial, as Assembleias Gerais poderão ser feitas por videoconferência ou por meio tecnológico semelhante, inclusive para fins eleitorais desde que assegurado o exercício do direito ao voto na forma prevista no Estatuto.
No capítulo da Diretoria Executiva, os cargos passam a ser os seguintes: 
Presidente; Vice-Presidente; Segundo Vice-Presidente; Diretor Secretário; 
Diretor-adjunto Secretário;  Diretor de Finanças e Patrimônio; Diretor-adjunto de Finanças e Patrimônio; Diretor da Indústria; Diretor do Comércio; Diretor de Prestação de Serviços; Diretor de Agronegócio; Diretor de Logística e Transporte; Diretor de Cooperativismo; Diretor de Associativismo; Diretor do Empreender; Diretor de Turismo; Diretora da Caciopar Mulher; Diretora-adjunta da Caciopar Mulher; Diretor da Caciopar Jovem; Diretor-adjunto da Caciopar Jovem.
E mais: Diretor da Microrregional 01; Diretor-adjunto da Microrregional 01; Diretor da Microrregional 02; Diretor-adjunto da Microrregional 02; Diretor da Microrregional 03; Diretor-adjunto da Microrregional 03; Diretor da Microrregional 04; Diretor-adjunto da Microrregional 04; Diretor para a região da Cantuquiriguaçu; Diretor de Comunicação e Relações Institucionais; Diretor para assuntos do Programa Oeste em Desenvolvimento; Diretor para assuntos da Segurança;  Diretor de Inovação e Tecnologia; Diretor para assuntos dos Pequenos Negócios; Diretor de Educação e Ciência; Diretor de Responsabilidade Social; Diretor de Eventos; Diretor da Unicaciopar; Diretor da Rede de Benefícios; Diretor de Governança Ambiental, Social e Corporativa – ESG; Diretores para Assuntos Jurídicos.
Outra novidade é referente ao Conselho Deliberativo que passa a ter as seguintes atribuições: Propor, discutir e deliberar sobre resoluções com força orientativa às Associações Comerciais e Empresariais do Oeste do Paraná associadas à Caciopar sobre assuntos inerentes à sua organização e gestão, bem como à promoção da cultura associativa no território Oeste do Paraná; Apresentar à Diretoria Executiva da Caciopar sugestões de ações, projetos e programas que contribuam para o fortalecimento do associativismo empresarial; Deliberar sobre as matérias e assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva da Caciopar.  
E quanto às eleições para cargos eletivos e dos mandatos, a nova redação passa a ser a seguinte: “As eleições para renovação dos Órgãos Diretivos serão realizadas nos anos pares, no mês de dezembro, mediante sufrágio secreto e direto das associadas, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária convocada para esse fim, em local,  dia e hora, com  início e término, que o edital respectivo fixar. A duração do mandato será de dois anos, com direito a uma reeleição do Presidente da Diretoria Executiva. Para as demais funções será admitida mais de uma reeleição”. 

 

Crédito: Assessoria

Fonte: caciopar.org.br

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